regime de bens – Sanches Advogados https://sanchesadvogados.adv.br Escritório de Advocacia Thu, 06 Jan 2022 15:29:15 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.1 https://sanchesadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2025/10/cropped-Image-Generation-4-1-32x32.png regime de bens – Sanches Advogados https://sanchesadvogados.adv.br 32 32 Pretende se casar? Então antes conheça o pacto Antenupcial https://sanchesadvogados.adv.br/pretende-se-casar-entao-antes-conheca-o-pacto-antenupcial/ https://sanchesadvogados.adv.br/pretende-se-casar-entao-antes-conheca-o-pacto-antenupcial/#respond Thu, 06 Jan 2022 14:27:55 +0000 https://sasilverioadvogados.com.br/?p=401

O vestido não é a única coisa que se deve pensar o pacto Antenupcial é muito importante também.

A ideia desse artigo é apresentar de forma bem resumida, mas explicativa a figura do chamado pacto Antenupcial, que nada mais é que um contrato que irá estabelecer qual será o regime de bens do casamento.

Na ausência de um pacto antenupcial a regra geral é pela comunhão parcial de bens, mas explicaremos sobre as características de cada regime de casamento em outro post, por hora o que se deve ter em mente é que caso não tenha a intenção de ter um regime parcial de bens é necessário estabelecer antes um pacto antenupcial para que assim, por meio desse contrato, fique estabelecido qual será o regime do casamento.


Uma vez explicado o que é o pacto antenupcial, vamos agora tratar de um dos seus principais requisitos que é a escritura pública, ou seja, o pacto antenupcial é um contrato com regras especiais, sendo assim não basta a simples assinatura das partes, sob pena de nulidade, devendo-se então fazer a escritura pública deste.


Ainda, em relação aos efeitos do pacto antenupcial, como bem aponta o doutrinador Carlos Roberto Gonçalves, para que o pacto antenupcial tenha efeito contra terceiros é necessário que se seja feito o registro em “livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges”, pois caso não se tenha esse registro o regime de bens escolhido só terá validade entre as partes, não tendo assim qualquer feito para terceiros, apenas após esse registro em livro especial é que o regime escolhido no pacto antenupcial terá efeito a terceiros, também chamado de efeito erga omnes.

Essa foi uma explicação rápida, mas de suma importância aos futuros casais que não pretendem seguir o regime de comunhão parcial de bens ou em muitos casos nem sequer sabem que é possível mudar o regime de bens do casamento, bem é possível sim mudar o regime graças ao nosso amigo o pacto Antenupcial.

Fique por dentro das nossas redes e contato

]]>
https://sanchesadvogados.adv.br/pretende-se-casar-entao-antes-conheca-o-pacto-antenupcial/feed/ 0