Sanches Advogados https://sanchesadvogados.adv.br Escritório de Advocacia Tue, 25 Jan 2022 13:18:30 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9 https://sanchesadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2025/10/cropped-Image-Generation-4-1-32x32.png Sanches Advogados https://sanchesadvogados.adv.br 32 32 Pretende se casar? Então antes conheça o pacto Antenupcial https://sanchesadvogados.adv.br/pretende-se-casar-entao-antes-conheca-o-pacto-antenupcial/ https://sanchesadvogados.adv.br/pretende-se-casar-entao-antes-conheca-o-pacto-antenupcial/#respond Thu, 06 Jan 2022 14:27:55 +0000 https://sasilverioadvogados.com.br/?p=401

O vestido não é a única coisa que se deve pensar o pacto Antenupcial é muito importante também.

A ideia desse artigo é apresentar de forma bem resumida, mas explicativa a figura do chamado pacto Antenupcial, que nada mais é que um contrato que irá estabelecer qual será o regime de bens do casamento.

Na ausência de um pacto antenupcial a regra geral é pela comunhão parcial de bens, mas explicaremos sobre as características de cada regime de casamento em outro post, por hora o que se deve ter em mente é que caso não tenha a intenção de ter um regime parcial de bens é necessário estabelecer antes um pacto antenupcial para que assim, por meio desse contrato, fique estabelecido qual será o regime do casamento.


Uma vez explicado o que é o pacto antenupcial, vamos agora tratar de um dos seus principais requisitos que é a escritura pública, ou seja, o pacto antenupcial é um contrato com regras especiais, sendo assim não basta a simples assinatura das partes, sob pena de nulidade, devendo-se então fazer a escritura pública deste.


Ainda, em relação aos efeitos do pacto antenupcial, como bem aponta o doutrinador Carlos Roberto Gonçalves, para que o pacto antenupcial tenha efeito contra terceiros é necessário que se seja feito o registro em “livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges”, pois caso não se tenha esse registro o regime de bens escolhido só terá validade entre as partes, não tendo assim qualquer feito para terceiros, apenas após esse registro em livro especial é que o regime escolhido no pacto antenupcial terá efeito a terceiros, também chamado de efeito erga omnes.

Essa foi uma explicação rápida, mas de suma importância aos futuros casais que não pretendem seguir o regime de comunhão parcial de bens ou em muitos casos nem sequer sabem que é possível mudar o regime de bens do casamento, bem é possível sim mudar o regime graças ao nosso amigo o pacto Antenupcial.

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Você sabe como funciona os 7 dias de troca? https://sanchesadvogados.adv.br/voce-sabe-como-funciona-os-7-dias-de-troca/ https://sanchesadvogados.adv.br/voce-sabe-como-funciona-os-7-dias-de-troca/#respond Tue, 04 Jan 2022 14:20:25 +0000 https://sasilverioadvogados.com.br/?p=375

Ao longo do texto abaixo você pode se surpreender com a resposta

Qual consumidor não conhece a história de 7 dias de troca? Você certamente já comprou alguma coisa na loja e nos 7 primeiros dias se não gostasse poderia devolver algo, certo?
Bom, essa é uma prática bem comum no Brasil, mas devo dizer que do ponto de vista legal não é assim que as coisas funcionam. Acompanhe a leitura e saiba mais.

Primeiramente vamos descobrir a origem desses 7 dias de troca, afinal será que isso é lei ou seria uma convenção social?

A resposta dessa primeira pergunta é muito simples, pois se formos no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ele traz exatamente os 7 dias para o famoso direito de arrependimento, vejamos a leitura do artigo

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”(grifos nossos)

Note que o Código de Defesa do Consumidor é claro ao estabelecer que o consumidor tem um prazo de 7 dias, para as compras feitas fora do estabelecimento comercial, se arrependa da compra e devolva o respectivo produto. Observe, entretanto, que a lei fala apenas das vendas feitas fora do estabelecimento, ou seja, as vendas feitas fora das lojas, como por exemplo compras pela internet.

Nesse momento então surge a segunda pergunta, “E onde está na lei a regra para a troca de produtos comprados dentro da loja?” E para essa pergunta a resposta é surpreendente, pois a lei não traz qualquer previsão sobre a possibilidade de direito de arrependimentos de produtos comprados na loja.

A explicação para isso é muito simples, uma vez que quando se faz uma compra de um produto fora da loja não temos contato direto com àquele produto, tendo no máximo a imagem representativa dele e quando chega pessoalmente pode ser que o produto não lhe agrade, diferentemente é o caso de quando você adquire o produto na loja, tendo assim contato direto com ele.

Ocorre, entretanto, que muitas lojas no Brasil adotam como uma boa prática e fidelização do cliente, fornecer um prazo de 7 dias para que caso o cliente não goste ele possa trocar o produto, mas vale lembrar mais uma vez que essa prática é por livre vontade das lojas, sendo assim não podemos exigir que as lojas façam isso.

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